Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 46.º

EM VIGOR
Usos Nestas categorias admitem-se os seguintes usos nas percentagens indicadas relativas à superfície total de pavimento: a) Indústrias das classes A, B, C e D e armazenagens: >= 80%; b) Serviços, comércio e equipamentos: =< 20%;