Artigo 110.º
EM VIGORIdentificação
1 - A rede rodoviária nacional no município de Setúbal é a que se encontra prevista no Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.
2 - A rede rodoviária municipal é constituída por:
2.1 - Estradas municipais:
EM 528 - EN 10 (Vila Nogueira de Azeitão)/EN 10-4 (Rasca);
EM 531 - Setúbal/limite do município de Palmela;
EM 534 - limite do município de Palmela/EN 10 (Cotovias);
EM 534-1 - EN 252 (Caldo Verde)/EM 534;
EM 536 - EN 10-4 (central térmica)/entroncamento com a EM 536-1/EN 10 (Vale das Rosas);
EM 536-1 - EM 536 (Vale das Rosas)/EM 536 (Faralhão);
EM 538 - EN 10 (Brejos de Azeitão)/limite do município de Palmela;
EM 542 - limite do município de Palmela/EN 10 (Monte Belo);
EM 542-1 - Setúbal/Estefanilha/EM 536-1;
EM 557 - EN 10-4/Albarquel;
EM 558 - EM 542 (C. Mocho)/capt. águas;
EM 558-1 - EM 558/Casa do Gaiato.
2.2 - Caminhos municipais ainda não classificados.
2.3 - Vias urbanas.