Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 110.º

EM VIGOR
Identificação 1 - A rede rodoviária nacional no município de Setúbal é a que se encontra prevista no Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro. 2 - A rede rodoviária municipal é constituída por: 2.1 - Estradas municipais: EM 528 - EN 10 (Vila Nogueira de Azeitão)/EN 10-4 (Rasca); EM 531 - Setúbal/limite do município de Palmela; EM 534 - limite do município de Palmela/EN 10 (Cotovias); EM 534-1 - EN 252 (Caldo Verde)/EM 534; EM 536 - EN 10-4 (central térmica)/entroncamento com a EM 536-1/EN 10 (Vale das Rosas); EM 536-1 - EM 536 (Vale das Rosas)/EM 536 (Faralhão); EM 538 - EN 10 (Brejos de Azeitão)/limite do município de Palmela; EM 542 - limite do município de Palmela/EN 10 (Monte Belo); EM 542-1 - Setúbal/Estefanilha/EM 536-1; EM 557 - EN 10-4/Albarquel; EM 558 - EM 542 (C. Mocho)/capt. águas; EM 558-1 - EM 558/Casa do Gaiato. 2.2 - Caminhos municipais ainda não classificados. 2.3 - Vias urbanas.