Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 134.º

EM VIGOR
Disposições transitórias relativas aos espaços-canais rodoviários 1 - Para as vias da rede municipal a construir e integradas no sistema primário do PDMS fica reservado um espaço-canal com 100 m de largura, correspondente a 50 m para cada lado do eixo, até à aprovação do respectivo projecto de execução ou entrada em vigor de plano de urbanização ou plano de pormenor que os integrem. 2 - Para as vias da rede municipal a construir e integradas no sistema secundário do PDMS fica reservado um espaço-canal com 20 m de largura, correspondente a 10 m para cada lado do eixo, até à aprovação do respectivo projecto de execução ou dos planos de urbanização ou planos de pormenor que os integrem.