Artigo 33.º
EM VIGORUsos
1 - Nos espaços actualmente ocupados com equipamentos e serviços públicos é admitida a construção de novos edifícios quando estes se destinarem à ampliação ou complementaridade dos equipamentos colectivos e serviços públicos existentes.
2 - A alteração de uso nestes espaços para usos distintos só pode ser efectuada para os usos previstos nos espaços urbanos, mediante plano de pormenor.
CAPÍTULO VII
Espaços paraurbanos