Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 33.º

EM VIGOR
Usos 1 - Nos espaços actualmente ocupados com equipamentos e serviços públicos é admitida a construção de novos edifícios quando estes se destinarem à ampliação ou complementaridade dos equipamentos colectivos e serviços públicos existentes. 2 - A alteração de uso nestes espaços para usos distintos só pode ser efectuada para os usos previstos nos espaços urbanos, mediante plano de pormenor. CAPÍTULO VII Espaços paraurbanos