Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 81.º

EM VIGOR
Âmbito e objectivos 1 - As áreas a renovar são espaços urbanos cujas ocupações e usos actuais, pela sua degradação ou desadequação às áreas urbanas envolventes, devem ser sujeitos a processos de reconversão urbanística. 2 - As áreas a renovar são as seguintes: a) AR1 - Bairro de Afonso Costa; b) AR2 - Bairro das Azinhagas do Mal-Talhado; c) AR3 - Bairro da Liberdade; d) AR4 - Bairros Dias, Moinhos do Frade e Monarquina; e) AR5 - Bairro Casal das Figueiras.