Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 51.º

EM VIGOR
Construções em parcelas existentes Nas construções a licenciar em parcelas existentes, o índice de utilização líquido deverá ser inferior ou igual a Iul =< 0,4, aplicando-se ainda o previsto nas alíneas e), f) e g) do artigo anterior. CAPÍTULO IX Espaços de indústrias extractivas