Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 9.º

EM VIGOR
Classes de espaços 1 - O território municipal classifica-se, para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, nas seguintes classes de espaços, delimitadas na planta de ordenamento: a) Espaços agrícolas e florestais; b) Espaços culturais e naturais; c) Espaços verdes de protecção e enquadramento; d) Espaços-canais; e) Espaços de usos especiais; f) Espaços de equipamentos e serviços públicos; g) Espaços paraurbanos; h) Espaços industriais; i) Espaços de indústrias extractivas; j) Espaços urbanos; k) Espaços urbanizáveis. 2 - Os perímetros urbanos são constituídos pelos espaços urbanos e pelos espaços urbanizáveis e industriais que lhes sejam contíguos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0814/1430-09-2014ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA · LICENCIAMENTO · CLASSIFICAÇÃO · MUNICÍPIO

    Não é de admitir revista se se encontra revogado um dos elementos do regime jurídico sob discussão, não vem patenteada litigiosidade pendente sobre o problema, é diminuto o impacto de ordem social resultante do acórdão recorrido e não se revela clara necessidade do recurso para a melhor aplicação do direito.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.