Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 7.º

EM VIGOR
Âmbito Regem-se pelo disposto no presente título e legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos seguidamente identificadas e delimitadas na planta de condicionantes: a) Reserva Agrícola Nacional; b) Reserva Ecológica Nacional; c) Parque Natural da Arrábida; d) Reserva Natural do Estuário do Sado; e) Áreas de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra; f) Protecção das áreas do domínio público hídrico; g) Protecção a infra-estruturas projectadas e programadas; h) Protecção a rodovias; i) Protecção a ferrovias; j) Protecção a redes de energia eléctrica; k) Protecção aos monumentos nacionais e imóveis de interesse público; l) Protecção a faróis; m) Protecção a edifícios escolares; n) Protecção de instalações militares e defesa do porto de Setúbal; o) Protecção de instalações prisionais; p) Protecção de feixes hertzianos; q) Protecção a estabelecimentos de saúde.