Artigo 7.º
EM VIGORÂmbito
Regem-se pelo disposto no presente título e legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos seguidamente identificadas e delimitadas na planta de condicionantes:
a) Reserva Agrícola Nacional;
b) Reserva Ecológica Nacional;
c) Parque Natural da Arrábida;
d) Reserva Natural do Estuário do Sado;
e) Áreas de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra;
f) Protecção das áreas do domínio público hídrico;
g) Protecção a infra-estruturas projectadas e programadas;
h) Protecção a rodovias;
i) Protecção a ferrovias;
j) Protecção a redes de energia eléctrica;
k) Protecção aos monumentos nacionais e imóveis de interesse público;
l) Protecção a faróis;
m) Protecção a edifícios escolares;
n) Protecção de instalações militares e defesa do porto de Setúbal;
o) Protecção de instalações prisionais;
p) Protecção de feixes hertzianos;
q) Protecção a estabelecimentos de saúde.