Artigo 62.º
EM VIGORDemolição de edifícios industriais e armazéns
No caso de demolição de edifícios industriais e armazéns abandonados ou obsoletos, a construção de novos edifícios, quando não precedida de plano de pormenor, fica sujeita aos condicionamentos estabelecidos nos artigos 60.º, 61.º e 63.º