Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 62.º

EM VIGOR
Demolição de edifícios industriais e armazéns No caso de demolição de edifícios industriais e armazéns abandonados ou obsoletos, a construção de novos edifícios, quando não precedida de plano de pormenor, fica sujeita aos condicionamentos estabelecidos nos artigos 60.º, 61.º e 63.º