Artigo 187.º
EM VIGORPrincípio da congruência
A aplicação do princípio da congruência aos activos representativos das provisões técnicas relativas aos contratos a que se refere a presente secção será objecto de norma do Instituto de Seguros de Portugal, não sendo aplicável o disposto no artigo 88.º em matéria de localização de activos.
CAPÍTULO III
Lei aplicável ao contrato