Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 164.º

EM VIGOR
Grupos de ramos Os grupos de ramos «Não vida» referidos no artigo anterior são, relativamente aos respectivos números constantes do artigo 123.º, os seguintes: a) Ramos referidos nos n.os 1) e 2); b) Ramos referidos nos n.os 3), 7) e 10), especificando-se os valores relativos a este último, com exclusão da responsabilidade do transportador; c) Ramos referidos nos n.os 8) e 9); d) Ramos referidos nos n.os 4), 5), 6), 7), 11) e 12); e) Ramo referido no n.º 13); f) Ramos referidos nos n.os 14) e 15); g) Ramos referidos nos n.os 16), 17) e 18).