Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alteração à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril 1 - O título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Condições de acesso à actividade seguradora e resseguradora». 2 - A secção IV do capítulo I do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Estabelecimento no território de outros Estados membros de sucursais de empresas de seguros com sede em Portugal». 3 - A secção V do capítulo I do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros». 4 - A secção VI do capítulo I do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia». 5 - Ao capítulo I do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, é aditada a secção XI, com a epígrafe «Condições de acesso de empresas de resseguros», abrangendo os artigos 58.º-A a 58.º- E. 6 - A secção I do capítulo II do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas de seguros com sede em Portugal». 7 - A secção II do capítulo II do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Livre prestação de serviços em Portugal por empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros». 8 - Ao capítulo II do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, é aditada a secção III, com a epígrafe «Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas de resseguros com sede em Portugal» e abrangendo o artigo 67.º-A. 9 - O título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Condições de exercício da actividade seguradora e resseguradora». 10 - O capítulo I do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Garantias prudenciais das empresas de seguros». 11 - A secção VII do capítulo I do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Sistema de governo». 12 - É aditado ao título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, o capítulo II com a seguinte epígrafe: «Garantias prudenciais das empresas de resseguros», abrangendo os artigos 122.º-F a 122.º-O, sendo renumerados os restantes capítulos. 13 - O capítulo III do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Ramos de seguros, supervisão de contratos e tarifas e conduta de mercado». 14 - É aditada ao capítulo III do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção I com a epígrafe: «Ramos de seguros», abrangendo os artigos 123.º a 128.º 15 - É aditada ao capítulo III do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção II com a epígrafe: «Supervisão de contratos e tarifas», abrangendo os artigos 129.º a 131.º 16 - É aditada ao capítulo III do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção III com a epígrafe: «Conduta de mercado», abrangendo os artigos 131.º-A a 131.º-E. 17 - É aditada ao capítulo V do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção I com a epígrafe «Transferência de carteira de seguros», abrangendo os artigos 148.º a 155.º 18 - É aditada ao capítulo V do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção II com a epígrafe «Transferência de carteira de resseguros», abrangendo o artigo 155.º-A. 19 - A secção IV do capítulo VI do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Empresas de seguros ou de resseguros com sede no território de outros Estados membros». 20 - A secção V do capítulo VI do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Supervisão complementar de empresas de seguros ou de resseguros com sede em Portugal».