Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 52.º

EM VIGOR
Alteração dos estatutos de empresas de seguros 1 - As seguintes alterações aos estatutos das empresas de seguros carecem de autorização prévia do Instituto de Seguros de Portugal, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido no artigo 15.º: a) Firma ou denominação; b) Objecto; c) Capital social, quando se trate de redução; d) Criação de categorias de acções ou alteração das categorias existentes; e) Estrutura da administração ou de fiscalização; f) Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização; g) Dissolução. 2 - As restantes alterações estatutárias não carecem de autorização prévia, devendo, porém, ser comunicadas ao Instituto de Seguros de Portugal no prazo de cinco dias, após a respectiva aprovação.