Artigo 161.º
EM VIGORInformações para supervisão prudencial
1 - O Instituto de Seguros de Portugal pode, se tal se justificar por razões de supervisão prudencial, comunicar as informações para o efeito necessárias às entidades nacionais responsáveis pela legislação em matéria de supervisão das instituições de crédito, serviços de investimento, empresas de seguros ou de resseguros e demais instituições financeiras, bem como aos inspectores mandatados por estas entidades.
2 - A comunicação referida no número anterior não abrange as informações recebidas ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 159.º nem as obtidas através das inspecções a efectuar nas instalações da empresa previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 157.º, salvo acordo explícito da autoridade competente que tenha comunicado as informações ou da autoridade competente do Estado membro em que tenha sido efectuada a inspecção.
3 - Os revisores oficiais de contas incumbidos da revisão legal das contas das empresas de seguros ou de resseguros ou que, por exigência legal, prestem às mesmas empresas serviços de auditoria devem comunicar imediatamente ao Instituto de Seguros de Portugal qualquer facto ou decisão de que tomem conhecimento no desempenho das suas funções e que seja susceptível de:
a) Constituir violação das normas legais, regulamentares e administrativas reguladoras do acesso e exercício da actividade seguradora ou resseguradora;
b) Afectar a continuidade da exploração da empresa de seguros ou de resseguros;
c) Acarretar a recusa da certificação das contas ou a emissão de quaisquer reservas às mesmas contas.
4 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao exercício pelas entidades referidas de funções idênticas em empresa que tenha uma relação de proximidade decorrente de uma relação de controlo com uma empresa de seguros ou de resseguros.
5 - As comunicações ao Instituto de Seguros de Portugal efectuadas de boa-fé em cumprimento dos n.os 3 e 4 não constituem violação de qualquer restrição à divulgação de informações imposta por contrato ou por disposições legais, regulamentares ou administrativas, não acarretando qualquer tipo de responsabilidade.