Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 49.º

EM VIGOR
Comunicação pelas empresas de seguros 1 - As empresas de seguros comunicarão ao Instituto de Seguros de Portugal, logo que delas tenham conhecimento, as alterações a que se referem os artigos 43.º e 48.º 2 - Uma vez por ano, até ao final do mês em que se realizar a reunião ordinária da assembleia geral, as empresas de seguros comunicarão igualmente ao Instituto de Seguros de Portugal a identidade dos detentores de participações qualificadas e o montante das respectivas participações.