Artigo 100.º
EM VIGORDeterminação da margem de solvência exigida relativamente aos seguros complementares do ramo «Vida»
O montante da margem de solvência exigida, no que respeita aos seguros complementares do ramo «Vida», referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 124.º, corresponde ao valor mais elevado que resultar da aplicação aos prémios brutos emitidos ou ao valor médio anual dos custos com sinistros dos três últimos exercícios relativos a esses seguros, dos métodos referidos no artigo 97.º