Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 100.º

EM VIGOR
Determinação da margem de solvência exigida relativamente aos seguros complementares do ramo «Vida» O montante da margem de solvência exigida, no que respeita aos seguros complementares do ramo «Vida», referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 124.º, corresponde ao valor mais elevado que resultar da aplicação aos prémios brutos emitidos ou ao valor médio anual dos custos com sinistros dos três últimos exercícios relativos a esses seguros, dos métodos referidos no artigo 97.º