Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 92.º

EM VIGOR
Caucionamento das provisões técnicas 1 - As sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia devem caucionar à ordem do Instituto de Seguros de Portugal as provisões técnicas constituídas, calculadas e representadas de harmonia com o disposto na presente secção. 2 - As sucursais referidas no número anterior que tenham as provisões técnicas, calculadas nos termos da presente secção, insuficientemente representadas podem efectuar depósitos em numerário na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Instituto de Seguros de Portugal. SECÇÃO III Margem de solvência