Artigo 172.º-A
EM VIGOR[...]
Para os efeitos da supervisão complementar de empresas de seguros e de resseguros que fazem parte de um grupo segurador, considera-se:
a) «Empresa de seguros» a empresa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º;
b) [...]
c) «Empresa de resseguros» a empresa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º;
d) «Empresa de resseguros de um país terceiro» uma empresa que, se a sua sede estivesse situada na União Europeia, seria obrigada a dispor de uma autorização nos termos das secções I e XI do capítulo I do título II, ou de disposições congéneres dos demais Estados membros;
e) [Anterior alínea d)]
f) [Anterior alínea e)]
g) [Anterior alínea f)]
h) «Empresa participante» uma empresa que detenha uma participação ou uma empresa ligada a outra empresa por uma relação tal como previsto nas subalíneas ii) e iii) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho;
i) «Sociedade gestora de participações mista de seguros» uma empresa mãe que não seja uma empresa de seguros, uma empresa de resseguros, uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro, uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros ou uma companhia financeira mista na acepção da alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho, sendo pelo menos uma das suas filiais empresa de seguros ou uma empresa de resseguros;
j) «Sociedade gestora de participações no sector dos seguros» uma empresa mãe cuja actividade principal consista na aquisição e detenção de participações em empresas filiais, quando essas empresas sejam exclusiva ou principalmente empresas de seguros, empresas de resseguros ou empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro, sendo pelo menos uma destas filiais uma empresa de seguros ou uma empresa de resseguros e que não seja uma companhia financeira mista na acepção da alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho;
l) «Sociedade gestora de participações mista de seguros» uma empresa mãe que não seja uma empresa de seguros, uma empresa de resseguros, uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro, uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros ou uma companhia financeira mista na acepção da alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho, sendo pelo menos uma das suas filiais uma empresa de seguros ou uma empresa de resseguros.