Artigo 178.º
EM VIGORMenções especiais
1 - O contrato ou qualquer outro documento que assegure a cobertura de riscos situados em Portugal, bem como a proposta de seguro, devem indicar o endereço da sede social e, se for caso disso, da sucursal que presta a cobertura.
2 - Os documentos referidos no número anterior devem também indicar, se for caso disso, o nome e o endereço do representante referido no artigo 66.º
CAPÍTULO II
Ramo «Vida»
SECÇÃO I
Transparência