Artigo 6.º
EM VIGORForma jurídica das mútuas de seguros
As mútuas de seguros autorizadas à data da publicação do Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, podem manter a forma jurídica que adoptavam nessa data.
Decreto-Lei 2/2009
Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros