Artigo 175.º-B
EM VIGORColaboração do Instituto de Seguros de Portugal
Nos processos instaurados por práticas restritivas da concorrência imputáveis a empresas de seguros ou suas associações empresariais será obrigatoriamente solicitado e enviado ao Conselho da Concorrência o parecer do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo de outras formas de cooperação, nas matérias relevantes, com as autoridades nacionais de concorrência.
TÍTULO IV
Disposições aplicáveis ao contrato de seguro
CAPÍTULO I
Ramos «Não vida»