Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 175.º-B

EM VIGOR
Colaboração do Instituto de Seguros de Portugal Nos processos instaurados por práticas restritivas da concorrência imputáveis a empresas de seguros ou suas associações empresariais será obrigatoriamente solicitado e enviado ao Conselho da Concorrência o parecer do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo de outras formas de cooperação, nas matérias relevantes, com as autoridades nacionais de concorrência. TÍTULO IV Disposições aplicáveis ao contrato de seguro CAPÍTULO I Ramos «Não vida»