Artigo 155.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - O disposto no presente artigo não é aplicável se for reconhecido pelo Instituto de Seguros de Portugal que a transferência de carteira se insere num processo de saneamento de uma situação de insuficiência financeira, de fusão ou de dissolução de uma empresa de seguros.