Artigo 97.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Mediante pedido devidamente fundamentado da empresa de seguros, o Instituto de Seguros de Portugal pode autorizar que os montantes recuperáveis das entidades com objecto específico de titularização de riscos de seguros sejam deduzidos a título de resseguro para efeitos do cálculo referido nas alíneas c) do n.º 2 e f) do n.º 3.
8 - [Anterior n.º 7]
9 - [Anterior n.º 8]
10 - [Anterior n.º 9]