Artigo 10.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção dos artigos 122.º-D e 122.º-E, do n.º 2 do artigo 131.º-C, e dos artigos 131.º-D a 131.º-F, que entram em vigor no dia 1 de Março de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 21 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
TÍTULO I
Disposições gerais