Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 10.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção dos artigos 122.º-D e 122.º-E, do n.º 2 do artigo 131.º-C, e dos artigos 131.º-D a 131.º-F, que entram em vigor no dia 1 de Março de 2009. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos. Promulgado em 21 de Outubro de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 23 de Outubro de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO Republicação do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril TÍTULO I Disposições gerais