Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 93.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Para as actividades de resseguro aceite do ramo «Vida», a margem de solvência é determinada de acordo com o regime fixado nos n.os 1 a 3 do artigo 122.º-H e no artigo 122.º-I, desde que a empresa de seguros preencha uma das seguintes condições: a) Os prémios de resseguro aceite serem superiores a 10 % dos prémios totais; b) Os prémios de resseguro aceite serem superiores a (euro) 50 000 000; c) As provisões técnicas resultantes do resseguro aceite serem superiores a 10 % das provisões técnicas totais.