Artigo 93.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Para as actividades de resseguro aceite do ramo «Vida», a margem de solvência é determinada de acordo com o regime fixado nos n.os 1 a 3 do artigo 122.º-H e no artigo 122.º-I, desde que a empresa de seguros preencha uma das seguintes condições:
a) Os prémios de resseguro aceite serem superiores a 10 % dos prémios totais;
b) Os prémios de resseguro aceite serem superiores a (euro) 50 000 000;
c) As provisões técnicas resultantes do resseguro aceite serem superiores a 10 % das provisões técnicas totais.