Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 176.º

EM VIGOR
Dever de informação 1 - As empresas de seguros que se proponham cobrir riscos de massa situados em território português, em regime de estabelecimento ou em regime de livre prestação de serviços, devem informar o tomador de seguro, antes de este assumir qualquer obrigação ou compromisso, do nome do Estado membro onde se situa a sede social e, se for caso disso, a sucursal com a qual o contrato será celebrado. 2 - A informação a que se refere o número anterior deve constar também de quaisquer documentos a serem fornecidos ao tomador de seguro.