Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 112.º

EM VIGOR
Insuficiência do fundo de garantia Se o Instituto de Seguros de Portugal verificar que o fundo de garantia não atinge, mesmo circunstancial ou temporariamente, o limite mínimo fixado, a empresa de seguros deve, no prazo que lhe vier a ser fixado por este Instituto, submeter à sua aprovação um plano de financiamento a curto prazo, sendo-lhe aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 110.º