Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 75.º-A

EM VIGOR
Outras provisões a constituir para os seguros e operações do ramo «Vida» No que diz respeito aos seguros e operações do ramo «Vida», as empresas de seguros devem ainda constituir: a) A provisão para prémios não adquiridos e a provisão para riscos em curso, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano; b) A provisão para sinistros, incluindo a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados; c) A provisão para participação nos resultados.