Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 70.º

EM VIGOR
Tipos de provisões técnicas 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as provisões técnicas, a serem constituídas e mantidas pelas empresas de seguros, são: a) Provisão para prémios não adquiridos; b) Provisão para riscos em curso; c) Provisão para sinistros; d) Provisão para participação nos resultados; e) Provisão de seguros e operações do ramo «Vida»; f) Provisão para envelhecimento; g) Provisão para desvios de sinistralidade. 2 - Podem ser criadas outras provisões técnicas por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal.