Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 53.º

EM VIGOR
Alterações aos estatutos ou nos órgãos de administração de empresas de seguros estrangeiras As modificações que se verifiquem nos estatutos ou no órgão de administração de uma empresa de seguros estrangeira que, nos termos da secção VI do capítulo I do título II do presente diploma, tenha obtido autorização para a instalação em Portugal de uma sucursal devem, no prazo máximo de 60 dias a partir do momento em que tiverem ocorrido, ser comunicadas ao Instituto de Seguros de Portugal, aplicando-se o disposto no n.º 6 do artigo 14.º