Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 172.º-C

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) Quando a empresa a incluir apresentar um interesse pouco significativo, atendendo aos objectivos da supervisão complementar das empresas de seguros ou de resseguros; b) Quando a inclusão da situação financeira da empresa for inadequada ou susceptível de induzir em erro, atendendo aos objectivos da supervisão complementar das empresas de seguros ou de resseguros.