Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 98.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Participações, na acepção da alínea g) do artigo 172.º-A, detidas pela empresa de seguros: i) [...] ii) Em empresas de resseguros na acepção das alíneas c) e d) do artigo 172.º-A; iii) Em sociedades gestoras de participações no sector dos seguros na acepção da alínea j) do artigo 172.º-A; iv) [...] v) Em empresas de investimento na acepção do n.º 4 do artigo 199.º-A do referido Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras; e) [...] f) [...] g) [...] 5 - [...] 6 - Em alternativa à dedução dos elementos previstos nas alíneas d) a f) do n.º 4, o Instituto de Seguros de Portugal pode autorizar que a empresa de seguros efectue, com as devidas adaptações, o cálculo da adequação de fundos próprios previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho. 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...]