Decreto-Lei 2/2009

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros

Artigo 106.º

EM VIGOR
Empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros 1 - O Instituto de Seguros de Portugal, caso tenha conhecimento de elementos que permitam considerar que as actividades em Portugal de uma empresa de seguros com sede no território de outro Estado membro colocam em risco a solidez financeira da empresa, deve comunicar esse facto às autoridades competentes do Estado membro de origem, para que estas verifiquem se a referida empresa cumpre as regras prudenciais aplicáveis. 2 - [...] 3 - [...]