Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 120.º Verificação de poderes

EM VIGOR
1 - A Assembleia da República verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos. 2 - Para efeitos do número anterior, a Comissão Nacional de Eleições envia à Assembleia da República um exemplar das actas de apuramento geral.