Artigo 52.º — (Outros elementos de trabalho da mesa)
EM VIGOR desde 18/08/20181 - O presidente da câmara municipal entrega a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, um caderno destinado às atas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
2 - O presidente da câmara municipal entrega também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, os boletins de voto bem como as respetivas matrizes em braille.