Artigo 106.º-F — Constituição das mesas das assembleias de recolha e contagem
EM VIGOR desde 18/08/2018Após a constituição das mesas é imediatamente divulgado edital da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, assinado pelo presidente de cada mesa, contendo os nomes dos cidadãos que formam a mesa e o número de eleitores inscritos no estrangeiro e sujeitos a escrutínio por essa mesa.