Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 106.º-F Constituição das mesas das assembleias de recolha e contagem

EM VIGOR desde 18/08/2018
Após a constituição das mesas é imediatamente divulgado edital da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, assinado pelo presidente de cada mesa, contendo os nomes dos cidadãos que formam a mesa e o número de eleitores inscritos no estrangeiro e sujeitos a escrutínio por essa mesa.