Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 41.º Dia e hora das assembleias de voto

EM VIGOR desde 18/08/2018
1 - As assembleias de voto reúnem-se no dia marcado para as eleições, às 8 horas da manhã, em todo o território nacional. 2 - No estrangeiro, as assembleias de voto reúnem nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º