Artigo 41.º — Dia e hora das assembleias de voto
EM VIGOR desde 18/08/20181 - As assembleias de voto reúnem-se no dia marcado para as eleições, às 8 horas da manhã, em todo o território nacional.
2 - No estrangeiro, as assembleias de voto reúnem nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º