Artigo 107.º — Apuramento geral do círculo
EM VIGOR desde 01/12/2011O apuramento dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do 2.º dia posterior ao da eleição, no local para o efeito designado pelo presidente da assembleia de apuramento geral.