Artigo 106.º-C — Mesas das assembleias de recolha e contagem dos votos
EM VIGOR desde 18/08/20181 - Nas assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro são constituídas as mesas necessárias para promover e dirigir as operações de apuramento.
2 - Cada mesa é composta por um presidente e respetivo suplente e o número de vogais e escrutinadores necessários para o desempenho das funções que lhe estão cometidas.