Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 106.º-C Mesas das assembleias de recolha e contagem dos votos

EM VIGOR desde 18/08/2018
1 - Nas assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro são constituídas as mesas necessárias para promover e dirigir as operações de apuramento. 2 - Cada mesa é composta por um presidente e respetivo suplente e o número de vogais e escrutinadores necessários para o desempenho das funções que lhe estão cometidas.