Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 111.º Operações de apuramento geral

EM VIGOR
O apuramento geral consiste: a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo eleitoral; b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos; c) Na distribuição dos mandatos de deputados pelas diversas listas; d) Na determinação dos candidatos eleitos por cada lista.