Artigo 111.º — Operações de apuramento geral
EM VIGORO apuramento geral consiste:
a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo eleitoral;
b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
c) Na distribuição dos mandatos de deputados pelas diversas listas;
d) Na determinação dos candidatos eleitos por cada lista.