Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 106.º-H Outros elementos de trabalho da mesa das assembleias de recolha e contagem

EM VIGOR desde 18/08/2018
A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna disponibiliza aos presidentes das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro um caderno destinado às atas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.