Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 85.º Informação sobre o local de exercício de sufrágio

EM VIGOR desde 18/08/2018
Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.