Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 81.º — Direito e dever de votar

EM VIGOR
1 - O sufrágio constitui um direito e um dever cívico. 2 - Os responsáveis pelas empresas ou serviços em actividade no dia das eleições devem facilitar aos trabalhadores dispensa do serviço pelo tempo suficiente para o exercício do direito de voto.