Lei 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Artigo 117.º Recurso contencioso

EM VIGOR
1 - As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentado no acto em que se verificaram. 2 - Da decisão sobre a reclamação ou protesto podem recorrer, além do apresentante da reclamação, do protesto ou do contraprotesto, os candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos que, no círculo, concorrem à eleição. 3 - A petição específica os fundamentos de facto e de direito do recurso e é acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo fotocópia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC180/202215-02-2022Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC955/201916-10-2019Joana Fernandes Costa
  • TC977/201906-10-2019Joana Fernandes Costa
  • TC614/1430-05-2014José da Cunha Barbosa
  • STJ156/10.4YFLSB09-12-2010HENRIQUES GASPAR

    COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE

    I - A competência de uma entidade pública constitui o conjunto de poderes jurídicos de que dispõe para a realização das suas atribuições, baseados e exercidos de acordo com determinado título jurídico, seja a lei, seja norma de valor correspondente. II - A competência é sempre definida por lei ou por regulamento – dispõe o art. 29.º, n.º 1, do CPA. III - Em matéria de determinação da competênci

  • TC592/9504-10-1995Luís Nunes de Almeida
  • TC184/8921-09-1989Messias Bento
  • TC161/8524-09-1985Cardoso da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.