Artigo 27.º
EM VIGOREfeitos sobre certos contratos e direitos
Os efeitos da adopção de medidas de saneamento ou da instauração de processos de liquidação regulam-se:
a) Pela lei do Estado membro aplicável ao contrato, quanto a contratos e relações de trabalho;
b) Pela lei do Estado membro do registo, quanto a direitos relativos a bens imóveis, navios ou aeronaves sujeitos a inscrição em registo público;
c) Quanto a contratos que confiram direitos de gozo sobre imóveis ou o direito à sua aquisição, pela lei do Estado membro em cujo território se situem esses imóveis, a qual determina igualmente a qualificação do bem como móvel ou imóvel.