Artigo 159.º
EM VIGOR[...]
O Fundo dispõe dos seguintes recursos:
a) ...
b) Contribuições periódicas das instituições de crédito participantes;
c) (Revogada.)
d) ...
e) ...
f) ...
Decreto-Lei 31-A/2012
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação