Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras 1 - É alterada a epígrafe do título viii do RGICSF que passa a ter a seguinte redacção: «Título VIII - Intervenção correctiva, administração provisória e resolução». 2 - O título referido no número anterior é dividido em cinco capítulos, com as seguintes epígrafes: a) «Capítulo I - Princípios gerais», que compreende os artigos 139.º e 140.º; b) «Capítulo II - Intervenção correctiva», que compreende os artigos 141.º a 144.º; c) «Capítulo III - Administração provisória», que abrange o artigo 145.º; d) «Capítulo IV - Resolução», que compreende os artigos 145.º-A a 145.º-O; e) «Capítulo V - Disposições comuns», que compreende os artigos 146.º a 153.º-A. 3 - É aditado ao RGICSF o título viii-A, com a epígrafe «Fundo de Resolução», que compreende os artigos 153.º-B a 153.º-U.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC974/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • CONF052/1717-05-2018JOSÉ VELOSO

    FUNDO DE RESOLUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTIDADES PÚBLICAS · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - A competência da Jurisdição Administrativa prevista no nº2 do artigo 4º do ETAF tem como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido em conjunto para a produção dos mesmos danos ou por terem celebrado entre si contrato de s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.