Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 26.º

EM VIGOR
Revogação São revogados os Decretos-Leis n.os 182/87, de 21 de Abril, e 322/97, de 26 de Novembro. ANEXO III (a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º) CAPÍTULO I Disposições introdutórias