Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 11.º

EM VIGOR
Disposição complementar e transitória 1 - As instituições participantes do Fundo de Resolução que já se encontrem autorizadas pelo Banco de Portugal na data de entrada em vigor do presente diploma entregam ao Fundo uma contribuição inicial cujo valor e prazo de pagamento é fixado no diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 153.º-G do RGICSF. 2 - O regime previsto no n.º 3 do artigo 166.º-A do RGICSF e no n.º 3 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, apenas se aplica aos créditos constituídos ou renovados após a entrada em vigor do presente diploma.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0231/18.7BELRS11-09-2024JOAQUIM CONDESSO

    AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · FUNDO DE RESOLUÇÃO

    I - O artº.636, nº.1, do C.P.Civil, permite a ampliação do objecto do recurso por parte do recorrido, enquanto parte vencedora, o qual não tinha legitimidade para interpor recurso da sentença do Tribunal "a quo", já que o dispositivo da mesma lhe foi favorável. Todavia, tal efeito poderá inverter-se se acaso for dado provimento ao recurso interposto pela parte vencida, justificando-se então, e só

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.