Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 145.º-D

EM VIGOR
Suspensão dos órgãos de administração e fiscalização 1 - Quando o Banco de Portugal decidir aplicar uma medida de resolução, ficam suspensos os membros dos órgãos de administração e de fiscalização da instituição de crédito em causa e, caso o Banco de Portugal o decida, o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas e que não integre o respectivo órgão de fiscalização. 2 - No caso previsto no número anterior, o Banco de Portugal designa para a instituição de crédito os membros do órgão de administração, nos termos do artigo seguinte e sem dependência de qualquer limite estatutário, e uma comissão de fiscalização ou fiscal único, que se rege, com as necessárias adaptações, pelo disposto no artigo 143.º 3 - Se, nos termos do disposto no n.º 1, o Banco de Portugal tiver suspendido o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas, deve designar outro revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas para desempenhar tais funções. 4 - Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização, bem assim o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas e que não integre o respectivo órgão de fiscalização, suspensos nos termos do disposto no n.º 1 devem fornecer todas as informações que lhes sejam solicitadas pelo Banco de Portugal, bem como prestar a colaboração que lhes seja requerida pelo Banco de Portugal para efeitos da aplicação das medidas de resolução.